Alteração Regulamentar do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Piratininga

Funcesp - 17 de December de 2019

O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 12 de dezembro de 2019, a proposta de alteração regulamentar do PSAP/Piratininga para fechamento de massa e outras alterações.

Na mesma data, a Assembleia Geral da organização aprovou a adesão dos patrocinadores do PPCPFL ao PSAP/Piratininga e a adesão do patrocinador do PSAP/Piratininga ao PPCPFL.

A proposta, que depende ainda da aprovação da Previc e será aplicada a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União, abrange, principalmente, o fechamento do plano a novas adesões e a adesão das patrocinadoras, conforme destacado no parágrafo acima.

Destacamos os pontos da proposta de alteração a seguir:

  1. Fechamento do PSAP/Piratininga a novas adesões, a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da Portaria de aprovação pela Previc. Ajuste dos dispositivos do regulamento, deixando clara a operação. Após essa alteração, esse plano passará a ser considerado em extinção, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001.
     
  2. Inclusão de dispositivo para que o participante do plano PSAP/Piratininga que tiver contrato de trabalho transferido para uma empresa também patrocinadora do referido plano mantenha sua condição de participante ativo no plano PSAP/Piratininga, com contribuições de patrocinador recolhidas a este plano pelo novo empregador.
     
  3. Inclusão de dispositivo para permitir que o participante autopatrocinado ou coligado, cujo empregador venha a se tornar patrocinador do PSAP/Piratininga, possa, caso desejar, transformar sua situação para a de participante ativo. Neste caso, o eventual custo desta transformação será suportado pelo seu empregador, desde que atendidas as demais condições regulamentares e, ainda, que este não seja participante de outro plano custeado por seu empregador. Ao participante que optar por não alterar sua condição, ou estiver impedido de efetuar tal alteração, não será permitida nova adesão ao PSAP/Piratininga.
     
  4. Inclusão de dispositivo para que o participante autopatrocinado ou coligado do PSAP/Piratininga, recontratado por patrocinador e que tenha optado por não voltar à condição de participante ativo, possa requerer benefício, independentemente da rescisão do contrato de trabalho, cumpridas as condições de elegibilidade previstas no regulamento.
     
  5. Inclusão de dispositivo para maior clareza quanto ao atraso de contribuições decorrentes de perda parcial de remuneração pelo participante: não será permitido ao participante nessa condição continuar a custear a diferença de contribuições em caso de atraso e não quitação do débito, conforme regras do regulamento do PSAP/Piratininga.
     
  6. Alteração do texto sobre critério de cancelamento das contribuições voluntárias, decorrente de atraso de pagamento.
     
  7. Inclusão de dispositivos referentes ao “Patrocínio Cruzado”: os patrocinadores do plano PPCPFL passarão a ser patrocinadores também do PSAP/Piratininga, e a Companhia Piratininga de Força e Luz passará a ser patrocinador do PPCPFL. Para tanto, efetuou-se também a alteração da definição de “Patrocinadora”, de forma a possibilitar o Patrocínio Cruzado.