Alteração no regulamento do PSAP/CESP B1

Funcesp - 01 de November de 2019

O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 30 de outubro de 2019, a proposta de alteração regulamentar no PSAP/CESP B1, que depende ainda da aprovação da PREVIC. Portanto, só será aplicada no dia 1º do mês seguinte à data em que a aprovação for publicada no Diário Oficial da União.

A proposta abrange os seguintes pontos:
 

  1. Fechamento do PSAP/CESP B1 a novas adesões de participantes;
     
  2. Exclusão do benefício de pecúlio por morte cuja extinção foi efetivada em 2007;
     
  3. Adequação de dispositivos regulamentares de modo a preservar os direitos e condições dos planos de origem de participantes transferidos do PSAP/CTEEP;
     
  4. Restrição a garantia de fatores atuariais aos participantes que já atingiram a idade limite (45/50 anos) até o último dia de vigência do regulamento atual;
     
  5. Inclusão de novas formas de recebimento da renda CD: renda mensal em quantidade de cotas de 5 (cinco) a 30 (trinta) anos, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos, e renda mensal de 0,10% a 2,00% da conta de aposentadoria;
     
  6. Criação das contas para segregação das contribuições esporádicas recebidas a partir, antes e após a aprovação da alteração regulamentar, sendo que as contribuições posteriores à alteração só  poderão ser transformadas em renda financeira;
     
  7. Adequação do texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 1/2014, retirando prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro;
     
  8. Substituição da expressão “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente comprovando a condição de sucessor”, para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos;
     
  9. Ajuste de dispositivo regulamentar que exige a suspensão do benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei 13.135/2015;
     
  10. Indicação expressa das contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;
     
  11. Revisão de redação para deixar expresso que em caso de alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) esta alteração deverá ser submetida à aprovação da autarquia competente para que possa ser aplicada;
     
  12. Ajustes de texto relativo à definição de Benefício Proporcional Diferido (BPD), para deixar claro que se trata de um “instituto” previsto em legislação e não um “benefício”;
     
  13. Vedação a entrada de recursos no Plano via portabilidades após o seu fechamento;
     
  14. Adequação do regulamento para reduzir proporcionalmente o benefício do participante assistido que tenha concordado em fazer o aporte à vista da diferença de provisão matemática para alteração de beneficiário e não tenha realizado o referido aporte;
     
  15. Ajuste de redação para deixar clara a utilização do resultado dos investimentos para custeio das despesas administrativas e de controle dos recursos garantidores das reservas técnicas tanto do subplano BSPS, quanto dos subplanos BD e CV;
     
  16. Substituição do termo “Secretaria de Previdência Complementar” por “autarquia vinculada ao Ministério competente”, de forma a minimizar futura necessidade de alteração regulamentar em razão de alterações da estrutura de regulação governamental;
     
  17. Ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
     
  18. Adequar o texto em atendimento a Res. CNPC nº 30/2018, no que tange a utilização de Reserva Especial decorrente da geração de superávit no plano;
     
  19. Inclusão de opção de antecipação de até 25% da Conta de Aposentadoria Total, composta por contribuições voluntárias, em caso de invalidez;
     
  20. Inclusão de opção de pagamento único da reserva matemática para assistidos com renda inferior a 10% do valor de uma Unidade de Referência do Plano;
     
  21. Atualização do nome de determinadas verbas salariais e unificação da terminologia do Salário Real de Contribuição – SRC;
     
  22. Exclusão da contribuição suplementar do patrocinador;
     
  23. Adequação do nome da contribuição voluntária para contribuição normal CV;
     
  24. Eliminação do Fundo Previdencial (excedente de rentabilidade não repassada às contas de aposentadoria);
     
  25. Exclusão das taxas de contribuição normal mensal do regulamento, substituindo-as por letras, flexibilizando eventuais ajustes no custeio normal do plano; e
     
  26. Devolução de contribuições, em pagamento único, repassadas após o cálculo do benefício de suplementação adicional.

 

O processo de aprovação de alteração no regulamento do PSAP/CESP B1 será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Funcesp.