Alterações no regulamento do PSAP/Eletropaulo

Funcesp - 01 de March de 2018
O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 28 de fevereiro último, a proposta de adequação no regulamento do PSAP/Eletropaulo.
 
Essas adequações dependem ainda de aprovação pela PREVIC, serão aplicadas a partir do 1º dia do mês subsequente ao mês de publicação da aprovação no Diário Oficial da União e estão resumidas a seguir.
 
1. retirar a regra da garantia de fatores atuariais preservando o direito daqueles que já tiveram completado a idade limite (45/50 anos) até a data do último dia do ano de aprovação da alteração do regulamento;
2. incluir nova forma de recebimento da renda CD: renda mensal temporária em quantidade de cotas e ampliar o intervalo de apuração da renda em percentual de 0,10% a 2,00% da conta de aposentadoria;
3. incluir e adequar os dispositivos que preveem a transferência de participantes entre o PSAP/Eletropaulo e o PSAP/Tietê, mesmo após o fechamento às novas adesões, mas de forma restrita aos participantes que tiveram seus contratos de trabalho transferidos entre os Patrocinadores desses planos previdenciários, enquanto os mesmos pertenceram ao mesmo grupo econômico;
4. incluir e adequar os dispositivos para tratar do fechamento do PSAP/Eletropaulo às novas adesões, a partir da data de aprovação de alteração regulamentar pela PREVIC, mas permitindo a adesão decorrente de transferência de vínculo laboral de participantes oriundos do PSAP/Tietê, enquanto os mesmos pertenceram ao mesmo grupo econômico;
5. oferecer uma nova opção de Suplementação Adicional (subplano CV) para os Assistidos em renda vitalícia ou temporária corrigida pelo IGP-DI:
i. oferecer a possibilidade de transformação da opção do assistido que estiver em fase de concessão da Suplementação Adicional sob a forma de renda vitalícia ou temporária corrigida pelo IGP-DI, para renda no formato CD, em percentual do saldo; e
ii. opção de receber de forma antecipada os 25% do saldo de conta.
6. adequar o texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC 1/2014, que consiste em retirar os prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro;
7. adequar o texto para definição da regra em caso de atraso no pagamento de contribuições: na falta de pagamento em até 3 meses, independentemente da quantidade de contribuições atrasadas;
8. suprimir no regulamento a indicação dos meses outubro e novembro, para opção ou alteração do percentual de contribuição voluntária, viabilizando a alteração dessa taxa em período inferior a 12 meses em datas definidas e divulgadas pela Funcesp;
9. possibilitar ao participante fazer uma contribuição voluntária exclusiva sobre o 13º salário de acordo com os critérios e limites definidos e divulgados pela Funcesp;
10. adequar o texto para tornar claras as condições de pagamento de valores a pessoas designadas pelo participante que tenha optado por renda temporária e em percentual do saldo de conta de aposentadoria;
11. substituir a indicação “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente” comprovando a condição de sucessor para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos; 
12. adequar o texto em função de revisão do custeio da despesa administrativa;
13. ajustar o dispositivo do regulamento que exige a suspensão do benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei nº 13.135/2015;
14. adequar o nome da Unidade de Referência Eletropaulo – UT para Unidade de Referência do Plano – URP, desvinculando o nome dessa unidade de referência com o nome do Plano;
15. indicar expressamente as contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;
16. rever as redações para prever que alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) deve ser submetida à aprovação da PREVIC;
17. incluir no índice o nome das tabelas de fatores, que estão como anexos no regulamento; 
18. ajustar o texto da definição de BPD, uma vez que se trata de um “instituto” e não um “benefício”;
19. adequar o texto do dispositivo que trata do nome do Patrocinador, para que não haja necessidade de alterar o inciso se houver mudança de nome da razão societária;
20. permitir que a joia atuarial seja custeada por aportes de recursos capitalizados em regime regressivo;
21. expressar que o regulamento passa a viger a partir da publicação da portaria no Diário Oficial, produzindo efeito a partir do mês subsequente;
22. fazer ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
 
O processo de aprovação das alterações no regulamento do PSAP/Eletropaulo será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Funcesp.