Como funcionam as contribuições em caso de afastamento sem remuneração?

Funcesp - 04 de February de 2019

Uma das perguntas que recebemos com frequência refere-se ao afastamento de um participante com a suspensão da remuneração. O pedido geralmente está relacionado a uma licença para um intercâmbio educacional ou outros motivos pessoais.

Independentemente do motivo, sempre quando há um afastamento em que o colaborador terá seu salário suspenso é importante que ele seja orientado a procurar a Funcesp a fim de manter o recolhimento das contribuições para o plano de previdência.

Isso é feito mediante o requerimento de autopatrocínio, em que o participante recolhe, não só suas contribuições, como também as que caberiam à empresa.

Como o pagamento da contribuição é feito?

Como autopatrocinado o participante pagará as contribuições por meio de boleto bancário emitido pela Funcesp. Neste caso, as contribuições são calculadas sobre um salário hipotético, baseado na última remuneração recebida antes do afastamento.

Ao término do período de licença o autopatrocínio se encerra automaticamente e as contribuições voltam a ser descontadas em folha de pagamento normalmente.

Quando fazer o requerimento de autopatrocínio?

O requerimento de autopatrocínio deve ser feito no prazo máximo de 30 dias contados da data de início do afastamento. Caso não faça essa opção, ele será excluído do plano e perderá todas as carências já cumpridas até o momento, lhe restando apenas o direito ao resgate das contribuições já feitas, e somente quando se desligar da empresa.

No caso de esquecimento, o participante pode retornar ao plano após o fim da licença, mas o custo será bem mais elevado uma vez que, além das contribuições atrasadas com correção e juros, ele poderá ter de efetuar o pagamento de um aporte referente ao custo de reserva matemática.