Confira as alterações aprovadas no regulamento do PSAP/Duke Energy

Funcesp - 23 de November de 2018

O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 22 de novembro de 2018, a proposta de adequação no regulamento do PSAP/Duke Energy. Essas adequações dependem ainda da aprovação pela PREVIC. Portanto, só serão aplicadas no dia 1º do mês seguinte à data que a aprovação for publicada no Diário Oficial da União. Veja o resumo a seguir:

  1. retirar a regra da garantia de fatores atuariais preservando o direito daqueles que já tiveram completado a idade limite (45/50 anos) até a data do último dia do mês de aprovação da alteração do regulamento;
     
  2. incluir nova forma de recebimento da renda CD: renda mensal temporária em quantidade de cotas de 5 (cinco) a 30 (trinta) anos, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos e ampliar o intervalo de apuração da renda em percentual de 0,10% a 2,00% da conta de aposentadoria (o limite vigente é 0,50%);
     
  3. excluir a renda mensal por prazo determinado de 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos para novas concessões de benefício;
     
  4. adequar o texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC 1/2014, que consiste em retirar os prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro;
     
  5. adequar o texto para definição da regra em caso de atraso no pagamento de contribuições: na falta de pagamento em até 3 meses, independentemente da quantidade de contribuições atrasadas;
     
  6. suprimir no regulamento a indicação dos meses outubro e novembro, para opção ou alteração do percentual de contribuição voluntária, viabilizando a alteração dessa taxa, no mínimo, duas vezes ao ano, em datas definidas e divulgadas pela Funcesp;
     
  7. adequar o texto para tornar claras as condições de pagamento de valores a pessoas designadas pelo participante que tenha optado por renda temporária e em percentual do saldo de conta de aposentadoria;
     
  8. substituir a indicação “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente” comprovando a condição de sucessor para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos;
     
  9. adequar o texto em função de revisão do custeio da despesa administrativa;
     
  10. ajustar o dispositivo do regulamento que exige a suspensão do benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei nº 13.135/2015;
     
  11. adequar o nome da Unidade de Referência Duke Energy – UDE para Unidade de Referência do Plano – URP, desvinculando o nome dessa unidade de referência do nome do Plano;
     
  12. indicar expressamente as contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;
     
  13. rever as redações para prever que alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) deve ser submetida à aprovação da PREVIC;
     
  14. ajustar o texto da definição de BPD, uma vez que se trata de um “instituto” e não um “benefício”;
     
  15. adequar o texto do dispositivo que trata do nome do Patrocinador, para que não haja necessidade de alterar o inciso se houver mudança de nome da razão societária e alterar o nome no plano PSAP/Duke Energy para PSAP/Rio Paranapanema Energia;
     
  16. permitir que a joia atuarial seja custeada por aportes de recursos capitalizados em regime regressivo;
     
  17. permitir que a transformação da condição de autopatrocinado para ativo seja custeada por aportes de recursos capitalizados em regime regressivo;
     
  18. extinguir do regulamento o dispositivo que trata sobre o pecúlio por morte;
     
  19. prever que em decorrência de reorganização societária, a manutenção do plano previdenciário se dará por meio da celebração de Convênio de Adesão das novas empresas com o plano;
     
  20. incluir dispositivo para impossibilitar mais de uma inscrição no plano para o mesmo participante;
     
  21. permitir que contribuições esporádicas e portabilidades recebidas a partir a partir do mês subsequente à aprovação dessa alteração regulamentar só poderão ser transformadas em renda por percentual do saldo;
     
  22. adequar o texto em atendimento a Res. CNPC nº 22/2015, que trata sobre a Constituição de Reserva Especial;
     
  23. incluir no índice o nome das tabelas de fatores, que estão como anexos no regulamento;
     
  24. expressar que o regulamento passa a viger a partir da publicação da portaria no Diário Oficial, produzindo efeito a partir do mês subsequente;​
     
  25. fazer ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

O processo de aprovação das alterações no regulamento do PSAP/Duke Energy será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento do processo poderá ser acompanhado no portal da Funcesp.