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Esse programa prevê reembolso parcial de despesas com aquisições ou consertos de próteses e órteses, cuja implantação não requeira intervenção cirúrgica.
Somente são reembolsados valores efetivamente despendidos e mediante a entrega dos documentos necessários (veja abaixo).
No caso de pagamento parcelado, o reembolso também será efetuado em parcelas. Uma vez atingido o valor teto, quando houver, não será exigida a documentação referente às demais parcelas.
Os produtos enquadrados tipicamente no conceito de próteses e órteses, conforme conceituado no regulamento, serão contemplados, conforme padronização estabelecida pela Funcesp que poderá, se necessário, participar do processo de aquisição ou realizar pesquisa de preços a fim de estabelecer valor teto de reembolso, com base na média de mercado.
Limites de reembolso:
Atenção: Para produtos com valor igual ou superior a R$ 1.000,00, deverá ser solicitada autorização prévia à Funcesp.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar:
Para o caso de aparelhos que possuem teto máximo para o cálculo do reembolso:
Poderá ser reembolsado apenas 1 (um) aparelho auditivo por ouvido a cada 5 (cinco) anos.
Nas situações que houver justificativa para a substituição do aparelho em prazo superior a 3 anos e inferior a 5 anos da aquisição, poderá ser avaliada uma nova aprovação em caráter de exceção, mediante apresentação de relatório médico e novo laudo de audiometria.
Para casos em que a indicação médica definir a necessidade de adaptação bilateral, quando o usuário optar pela aquisição de apenas 1 (um) aparelho, deve obrigatoriamente apresentar relatório do fonoaudiólogo responsável especificando em qual ouvido (Esquerdo/Direito) está sendo feita a adaptação do aparelho auditivo.
Nota: O Valor teto para cálculo de reembolso será apurado com base na especificação do produto e custo médio de mercado, limitado a R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais). O valor a ser reembolsado (Subsídio de 40%) será aplicado sobre o valor teto apurado pelo aparelho.
Cobertura para tratamento de apnéia do sono, exclusiva para aquisição de Aparelho CPAP, e poderá ser reembolsado apenas 1 (um) aparelho a cada 5 (cinco) anos e uma máscara a cada 6 (seis) meses, quando necessário umidificador, também será reembolsado com o limite de 1 (um) aparelho a cada 5 (cinco) anos, devendo a aquisição deste estar justificada mediante relatório médico.
Nota: O cálculo de reembolso será avaliado com base na especificação do produto e custo médio de mercado e o subsídio de 40% será aplicado aos aparelhos com custo limitado até:
- CPAP Básico: R$ 1.800,00 - CPAP linha Flex: R$ 2.800,00 - Máscara: R$ 500,00, sendo coberta uma unidade a cada 6 (seis) meses o Umidificador: R$ 900,00
Prazo do Reembolso
Valor do Reembolso
O reembolso tem como base 40% do menor valor entre: o efetivamente pago e o valor médio do mercado.
O valor médio de mercado será apurado pela Funcesp.
Para solicitar o reembolso, envie a documentação necessária.
Como enviar:
Utilize os envelopes de autoatendimento. Estes envelopes possuem identificação do tipo de reembolso solicitado.
Após o preenchimento, envie para a Central de Atendimento da Funcesp (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).
Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode ser enviada pelo correio para o Setor de Operações e Controle – Reembolsos (Al. Santos, 2.477 – 4º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).