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Como Contribuir

Ao aderir ao PSAP/CESP B1, você realiza contribuições mensais obrigatórias (que incidem também sobre o 13º salário) calculadas de acordo com a sua faixa salarial. E sua empresa contribui com o mesmo valor mensalmente para potencializar seu investimento.

 

As contribuições já são descontadas diretamente da sua folha de pagamento, o que facilita seu controle e o seu planejamento previdenciário.

 

Para complementar o benefício, você pode realizar ainda contribuições adicionais: Contribuição Voluntária (um valor a mais que você escolhe investir mensalmente) e Contribuição Esporádica (um valor investido conforme o seu interesse).

 

Veja abaixo mais informações sobre cada tipo de contribuição ao seu plano de previdência.

Unidade de Referência

A UR (Unidade de Referência) é um valor utilizado para calcular a contribuição e o benefício. É corrigida anualmente, no momento de reajuste dos salários dos colaboradores, de acordo com o índice médio de correção salarial, decidido em acordo coletivo.

Contribuição obrigatória

A contribuição obrigatória é calculada sobre a sua faixa salarial e descontada mensalmente em sua folha de pagamento (incide também sobre o 13º salário).

Finalidade e parcelas:

* SRC – Salário Real de Contribuição, limitado a 10 Unidades de Referência.

 

O cálculo da Contribuição Obrigatória é feito com base no Salário Real de Contribuição (SRC), que é a soma das verbas fixas (salário-base, adicional por tempo de serviço, horas extras incorporadas, entre outras) mais as verbas variáveis (horas extras, gratificação de função, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outras).

 

Tabela de contribuição:

Contribuição Voluntária

A Contribuição Voluntária é escolhida pelo participante que quer aumentar a expectativa de benefício futuro. Opcional, o participante escolhe um percentual a mais sobre 30% do seu Salário real de Contribuição a destinar mensalmente à sua conta de aposentadoria. (incide também sobre o 13º salário).

Quando o participante do plano de previdência faz esta escolha, a empresa contribui a mais também.

 

Como fazer:

A Contribuição Voluntária pode ser escolhida no momento da adesão ao plano de previdência ou durante o período de campanha (meses de outubro e novembro de cada ano).

A opção pode ser realizada pela área logada do portal (Serviços On-line) no período de campanha.

 

Outras vantagens:

Além de aumentar a expectativa de benefício futuro, a Contribuição Voluntária ajuda a obter o máximo de abatimento na base de cálculo da declaração de Imposto de Renda.

No período de campanha, você poderá simular o percentual ideal de Contribuição Voluntária para obter o máximo de isenção fiscal ao investir no seu futuro.

 

Contribuição Esporádica

A Contribuição Esporádica é uma contribuição opcional que o participante do plano de previdência pode fazer sempre que quiser aportar uma quantia para sua conta de aposentadoria e aumentar a expectativa de benefício futuro.

Ela pode ser feita a qualquer momento e em qualquer valor.

 

Finalidade e reservas:

PARCELAS FINALIDADE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR
A critério do participante Formação da reserva para benefício adicional A critério do participante, sem limite de valor Não há

 

Como fazer:

A contribuição pode ser feita a qualquer momento via boleto bancário. Para isso, acesse a área restrita do portal, gere o boleto e efetue o pagamento.

 

Outras vantagens:

Além de aumentar a expectativa de benefício futuro, a Contribuição Esporádica ajuda a obter o máximo de abatimento na base de cálculo da declaração de Imposto de Renda.

Simule aqui o valor ideal de Contribuição Esporádica para obter o máximo de isenção fiscal ao investir no seu futuro.

Contribuição Assistidos

Na fase de aposentadoria há desconto de contribuição sobre os benefícios das modalidades BD - Benefício Definido  e BSPS - Benefício Suplementar Proporcional Saldado.

 

  • Benefício Definido - BD: para apuração do valor da contribuição obrigatória, sobre o valor da suplementação será aplicada a tabela abaixo:
  • FAIXA SALARIAL (R$) ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR
    Até 1.738,98 1,45% -
    de 1.738,99 a 3.477,95 3,50% 35,65
    de 3.477,96 a 24.345,65 8,80% 219,98
    CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA (R$) 1.922,44  

     
  • Benefício Suplementar Proporcional Saldado – BSPS  e suplementação de aposentadoria concedida na vigência do Plano PSAP/CESP-B: é aplicada a tabela abaixo sobre o valor da suplementação.

 

Atualização das contribuições

As contribuições que formam a parcela BD (Contribuição Obrigatória e Joia Atuarial) feitas ao plano de previdência são corrigidas mensalmente pela variação do IGP-DI.

As contribuições que formam a parcela CV (Contribuição Voluntária e Contribuição Esporádica) são atualizadas pela rentabilidade do plano.

A Funcesp possui um histórico de rentabilidade dos investimentos acima de outras aplicações de mercado. Você pode acompanhar mensalmente a rentabilidade de seu plano previdenciário pela área logada do portal (Serviços On-line).

MODALIDADES CONTRIBUIÇÕES CORREÇÃO
Contribuição Variável - CV -Voluntária até 2,5% (participante e patrocinador)

Pela rentabilidade obtida com a aplicação das contribuições no mercado financeiro, limitada à variação do IGP-DI + 0,75% ao mês. O excedente de rentabilidade, se houver, forma o fundo previdencial.

Anualmente, poderá ser distribuído na conta individual do participante, ou pago em folha de pagamento para o participante assistido, conforme estudo atuarial.

-Voluntária do participante superior a 2,5%

-Suplementar (patrocinador)

-Esporádica (participante)

De acordo com a rentabilidade obtida com a aplicação das contribuições no mercado financeiro.

 

Como são acumuladas as contribuições (parcela CV)

São criadas contas individuais para os depósitos das contribuições do participante e da patrocinadora. A soma dessas contas dá origem à suplementação adicional.

  • Conta participante = Soma da Contribuição Voluntária + Esporádica
  • Conta patrocinador = Soma da Contribuição Voluntária + Contribuição Suplementar
  • Conta portabilidade = Recurso transferido de outras entidades para a Funcesp