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Isenção de Imposto de Renda - Moléstias Graves

Não precisam pagar o Imposto de Renda aqueles que possuem as doenças graves abaixo. (Instrução Normativa RFB Nº 1.756 de 31/10/2017 – artigo 6º - inciso II)


Doenças consideradas na legislação para a isenção de pagamento do IR:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira
  • contaminação por radiação
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • moléstia profissional
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • tuberculose ativa

 

Como obter a isenção:

Para conseguir a isenção do Imposto de Renda na folha de pagamento, é necessário apresentar o laudo pericial emitido pelo serviço médico (estadual, municipal ou federal), comprovando a doença.

No laudo pericial, conforme exigido por meio da Instrução Normativa nº 1.756 citada acima:

 

  • Deverá ser informado o CID e o nome da doença, igual ao que consta na legislação, além dos elementos que fundamentarem o diagnóstico (preenchido pelo médico no campo “Exposição das observações, estudos, exames efetuados e registros das conclusões” no mesmo laudo);
     
  • Deverá conter carimbo de identificação do serviço médico; 
     
  • Quanto à informação exigida anteriormente, se a doença era passível de controle e o prazo de validade do laudo, conforme Solução de Consulta Cosit Nº 220 de 09/05/2017, a partir dessa data não é mais necessário;
     
  • Deverá conter o nome completo do médico, sua assinatura, seu carimbo, seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e seu registro/matrícula no órgão público (exigência conforme Instrução Normativa RFB Nº 1.500, de 29/10/2014 – artigo 6º - inciso 5º - item V).

     
DOCUMENTOS:

Este documento deve ser entregue ao médico do órgão oficial público, para que faça o preenchimento conforme exige a legislação.

 

 

Como enviar o laudo à Funcesp: 

Você pode encaminhar o laudo devidamente preenchido, carimbado e assinado conforme abaixo:

  • Por meio dos Correios (cópia autenticada) - Funcesp, Alameda Santos, 2477 (3º andar) CEP 01419-907, Cerqueira César, São Paulo/SP;
  • Na Central de Atendimento (trazer a cópia autenticada ou o original) Funcesp, Alameda Santos, 2477 (3º andar) CEP 01419-907, Cerqueira César, São Paulo/SP.

*não recebemos laudos via e-mail.

 

IMPORTANTE: A Funcesp não aplica a isenção com retroatividade (referente aos meses antes solicitação). O ajuste dos meses anteriores ao da implantação deverá ser feito pelo próprio aposentado ou pensionista diretamente na sua Declaração de Ajuste Anual.
 

As regras acima são exigidas conforme as legislações citadas e, por isso, precisam ser cumpridas - não são determinações criadas pela Funcesp.
 

Veja as regras e prazos para efetivação da isenção:

- Laudos recebidos até o dia 12 do mês: a isenção passa a valer no pagamento do benefício daquele mesmo mês;

- Laudos recebidos após o dia 12 do mês: a isenção passa a valer no pagamento do benefício do mês seguinte.

 

 

Tem alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento por meio de nossos canais de comunicação:

  • Chat (de segunda à sexta – exceto feriados e emendas – das 8h às 18h)
  • E-mail: atendimento@funcesp.com.br
  • Disque-Funcesp: 11 3065-3000 / 0800 012 7173 
     

Abatimento de IR para maiores de 65 anos

Quem completar 65 anos de idade, poderá abater o limite de isenção da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, conforme especificado no item XV do artigo 6º, da Lei 7.713 de 22/12/1988.


Para se valer desse abatimento, é necessário enviar à Funcesp a Declaração de Responsabilidade. Disponibilizamos três meios para realizar o envio:

  • Correios: enviar a Declaração de Responsabilidade para Alameda Santos, 2477, 3° andar, CEP 01419-907, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP;
     
  • E-mail: enviar a Declaração de Responsabilidade digitalizada para atendimento@funcesp.com.br;
     
  • Central de Atendimento: trazer a Declaração de Responsabilidade em nossa sede, localizada na Alameda Santos, 2477, 3° andar, CEP 01419-907, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP.

 

Nota 1: Ao aposentado ou pensionista que tiver optado pelo regime regressivo de tributação, conforme Solução de Consulta Cosit Nº 280 de 02/06/2017, não se aplica o referido abatimento.

Nota 2: Quem usufruir deste abatimento em mais de uma fonte pagadora deverá efetuar as compensações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Abatimento na base de cálculo do Imposto de Renda

Quem investe em previdência complementar (faz contribuições a um plano de previdência), além de potencializar o futuro, ainda pode deduzir até 12% da base de cálculo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Isso significa que, ao direcionar recursos financeiros para a sua aposentadoria, ainda é possível ter vantagens no presente ao pagar menos imposto.

Veja no exemplo abaixo, quanto uma pessoa que possui como base de declaração R$ 100 mil anual economiza ao investir 12% deste valor ao plano de previdência:

 

 

*Este é apenas um exemplo. O abatimento que você vai ter na Declaração de Imposto de Renda depende também de outras variáveis, como outros rendimentos a declarar e outros possíveis abatimentos que você pode ter.

 

Como saber se estou aproveitando ao máximo este abatimento fiscal:

Nem sempre as contribuições que você já faz mensalmente ao plano de previdência são suficientes para ter o máximo de abatimento fiscal (ou seja, são ao menos 12% de sua renda tributável). Consulte os simuladores de Contribuição Voluntária ou de Contribuição Esporádica para avaliar o  percentual ideal destas contribuições para diminuir ao máximo a base de cálculo do seu Imposto de Renda.