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Desligamento da empresa

Mesmo que se desligue da empresa patrocinadora, você não perde os benefícios de ser participante de um plano de previdência administrado pela Funcesp.

Você pode optar por diferentes formas de manter o seu plano de previdência e a segurança de seu investimento no futuro, ou ainda portar sua previdência para outra instituição ou resgatar.

Conheça abaixo as possibilidades.

 

Como fazer:

Ao perder o vínculo empregatício com a empresa, selecione uma das opções abaixo e entre em contato com os canais de atendimento da Funcesp ou faça sua opção pela área logada do portal (Serviços On-line) - com exceção da portabilidade.

Autopatrocínio

Você pode optar por continuar com o seu plano de previdência com a opção de Autopatrocínio.

Nesta opção, você continua contribuindo mensalmente com a sua parcela de contribuição obrigatória e passa a assumir a parcela da empresa na qual trabalhou.

Com esta opção, você mantém o seu planejamento previdenciário e ainda pode continuar investindo a mais com a Contribuição Voluntária e com a Contribuição Esporádica.

Coligação

Em caso de rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, o participante poderá optar pelo instituto do BPD – Benefício Proporcional Diferido, garantindo a manutenção do seu vínculo com o plano previdenciário, sem a necessidade de realizar a contribuição obrigatória mensal.
 

O participante coligado, após o cumprimento das carências para solicitar a suplementação de aposentadoria, terá direito a um benefício proporcional. Este benefício será calculado na data da opção pela coligação e corrigido mensalmente pelo IGP-DI até a aposentadoria.
 

A suplementação adicional decorrente do BPD será calculada com base no montante equivalente ao Saldo de Conta de Aposentadoria Total, atualizado até o último dia do mês anterior ao da data de início do benefício. Poderão ser realizadas contribuições esporádicas com a finalidade de incremento do valor futuro do benefício.

Requisitos:

  • 02 anos de filiação ao plano previdenciário;
  • Não ter direito ao benefício integral;

 

Obs.: Conforme regulamento do plano previdenciário, após o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, caso o participante não opte voluntariamente pelo autopatrocínio ou coligação dentro do prazo regulamentar, será automaticamente qualificado como coligado, desde que possua 02 anos de filiação ao plano.

Resgate

O participante pode optar pelo recebimento do saldo das contribuições de acordo com a modalidade do benefício (abaixo).

O participante que transferiu suas contribuições de plano previdenciário de entidade aberta poderá resgatar essas contribuições.

No valor do resgate haverá incidência de Imposto de Renda.

A forma de recebimento das contribuições pode ser à vista ou parcelada em até 60 meses.

 

Benefício Definido - BD:

  • Serão restituídos os saldos da contribuição mensal feita pelo participante e da joia atuarial (caso tenha sido paga).
  • As contribuições relativas à patrocinadora feitas pelos participantes autopatrocinados, a partir de julho de 2005, serão devolvidas, exceto as destinadas à cobertura de benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

 

Contribuição Variável - CV

  • Serão restituídos os saldos das contribuições do participante e até 90% das contribuições feitas pelo patrocinador, conforme o tempo de filiação do participante (0,50% para cada mês). 

Portabilidade

O participante tem a opção de transferir o mesmo valor do resgate de contribuições para outra entidade de previdência fechada ou aberta. No valor da portabilidade não haverá incidência de Imposto de Renda.

 

Requisitos:

  • Ter, no mínimo, 1 ano de filiação ao plano;
  • Não estar recebendo o benefício;
  • Não ter resgatado as contribuições.