Prótese e Órtese

Esse programa prevê reembolso parcial de despesas com aquisições ou consertos de próteses e órteses, cuja implantação não requeira intervenção cirúrgica.

O que pode ser reembolsado

Somente são reembolsados valores efetivamente despendidos e mediante a entrega dos documentos necessários (veja abaixo).

No caso de pagamento parcelado, o reembolso também será efetuado em parcelas. Uma vez atingido o valor teto, quando houver, não será exigida a documentação referente às demais parcelas.

Os produtos enquadrados tipicamente no conceito de próteses e órteses, conforme conceituado no regulamento, serão contemplados, conforme padronização estabelecida pela Funcesp que poderá, se necessário, participar do processo de aquisição ou realizar pesquisa de preços a fim de estabelecer valor teto de reembolso, com base na média de mercado.

 

Limites de reembolso:

  • Os calçados corretivos ou palmilhas serão reembolsados no limite de 3 (três) pares a cada 12 meses.
  • O conserto e a manutenção dos produtos, com exceção dos calçados e palmilhas, estarão cobertos pelo Programa, no limite de 1 (uma) manutenção e ou 1(um) conserto ao ano.
  • As sondas para manutenção de vias para administração de alimentos e eliminação de excretas e as bolsas coletoras para estomias e acessórios estão incluídos na cobertura do Programa.

 

 

Atenção: Para produtos com valor igual ou superior a R$ 1.000,00, deverá ser solicitada autorização prévia à Funcesp.

Documentação necessária

Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar:

  • Prescrição médica original;
  • Nota fiscal original (com comprovante de quitação) ou recibo original;
  • Relatório médico, caso seja solicitado;
  • Cópia de exames de audiometria (para aparelhos auditivos);
  • Cópia de exames polissonografia (para aparelhos tipo CPAP);
  • Cópia da ficha técnica do aparelho.


Para o caso de aparelhos que possuem teto máximo para o cálculo do reembolso:

  • APARELHO AUDITIVO

Poderá ser reembolsado apenas 1 (um) aparelho auditivo por ouvido a cada 5 (cinco) anos.

Nas situações que houver justificativa para a substituição do aparelho em prazo superior a 3 anos e inferior a 5 anos da aquisição, poderá ser avaliada uma nova aprovação em caráter de exceção, mediante apresentação de relatório médico e novo laudo de audiometria.

Para casos em que a indicação médica definir a necessidade de adaptação bilateral, quando o usuário optar pela aquisição de apenas 1 (um) aparelho, deve obrigatoriamente apresentar relatório do fonoaudiólogo responsável especificando em qual ouvido (Esquerdo/Direito) está sendo feita a adaptação do aparelho auditivo.

 

Nota: O Valor teto para cálculo de reembolso será apurado com base na especificação do produto e custo médio de mercado, limitado a R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais). O valor a ser reembolsado (Subsídio de 40%) será aplicado sobre o valor teto apurado pelo aparelho.

 

  • APARELHO RESPIRATÓRIO

Cobertura para tratamento de apnéia do sono, exclusiva para aquisição de Aparelho CPAP, e poderá ser reembolsado apenas 1 (um) aparelho a cada 5 (cinco) anos e uma máscara a cada 6 (seis) meses, quando necessário umidificador, também será reembolsado com o limite de 1 (um) aparelho a cada 5 (cinco) anos, devendo a aquisição deste estar justificada mediante relatório médico.

Nota: O cálculo de reembolso será avaliado com base na especificação do produto e custo médio de mercado e o subsídio de 40% será aplicado aos aparelhos com custo limitado até:

- CPAP Básico: R$ 1.800,00
- CPAP linha Flex: R$ 2.800,00
- Máscara: R$ 500,00, sendo coberta uma unidade a cada 6 (seis) meses o Umidificador: R$ 900,00

Prazo e valor do reembolso

Prazo do Reembolso

  • Para solicitar: 30 dias da data da emissão do recibo, para solicitação do reembolso.
     
  • Para crédito: 10 dias úteis, após o recebimento da documentação na sede da Funcesp, para o crédito do reembolso.

 

 

Valor do Reembolso

O reembolso tem como base 40% do menor valor entre: o efetivamente pago e o valor médio do mercado.

O valor médio de mercado será apurado pela Funcesp.

Como solicitar

Para solicitar o reembolso, envie a documentação necessária. 

 

Como enviar:

  • Opção 1

Utilize os envelopes de autoatendimento. Estes envelopes possuem identificação do tipo de reembolso solicitado.

Após o preenchimento, envie para a Central de Atendimento da Funcesp (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).

 

  • Opção 2

Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode ser enviada pelo correio para o Setor de Operações e Controle – Reembolsos (Al. Santos, 2.477 – 4º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).