Auxílio-Medicamento

Oferece subsídios e descontos em medicamentos e materiais, como agulhas e seringas, diretamente na rede de farmácias credenciadas.

Regras Gerais

O programa Auxílio Medicamento possui suas próprias regras gerais. Conheça as mais usuais para que você possa usar corretamente e usufruir dos benefícios.

 

• É necessário apresentar a receita original nas farmácias credenciadas - cópias só serão aceitas em caso de prescrição para uso contínuo, ou prescrição de medicamentos de uso controlado (vide informações abaixo)

 

As receitas para medicamentos de uso contínuo têm de ser renovadas a cada 180 dias. O usuário deve apresentar a receita médica original ou cópia e é preciso que o médico escreva "uso contínuo" na receita para o usuário ter direito ao subsídio.

 

Para os remédios de uso controlado, as receitas devem ter todos os campos preenchidos: a identificação do comprador e da farmácia que vendeu o produto, com assinatura e data (ou seja, carimbo e assinatura diretamente na cópia da receita). Alguns produtos controlados podem ser prescritos em receituário comum, em duas vias. Neste caso, para o subsídio deverá constar na segunda via (ou cópia) da receita apresentada o carimbo da farmácia (ou farmacêutico), assinatura e data da venda.

 

• A validade da receita médica é de 30 dias, no caso de medicação de uso contínuo o prazo é de 180 dias. Somente a dosagem prescrita pelo médico é reembolsada.

 

• Será contemplada com subsídio somente a quantidade de medicamento necessária para o período prescrito pelo médico, sendo que no caso de receitas de uso contínuo, será reembolsada somente a quantidade necessária para no máximo 30 dias de tratamento, ou até 60 dias (em caráter de exceção), desde que haja justificativa.

 

• As fórmulas homeopáticas dinamizadas têm cobertura. Já as fórmulas de manipulação não são cobertas pelo programa Auxílio-Medicamento.
 

• Pílulas anticoncepcionais não serão cobertas pelo programa, porém existe a possibilidade de cobertura em caráter de exceção, para casos em que as pílulas sejam prescritas para algumas indicações específicas, desde que justificadas em relatório médico. Neste caso o relatório médico deve ser encaminhado para análise de forma antecipada.

 

Materiais como agulhas, seringas, fitas e lancetas também possuem subsídio, mas devem estar descritos na receita médica.

 

As vitaminas não são cobertas pelo programa, com exceção àquelas com indicação específica para gestantes que possuem subsídio e alguns produtos indicados para o tratamento de osteoporose que são classificados como vitaminas, porém nesse caso é necessária aprovação prévia de relatório médico.

 

Produtos de perfumaria e aparelhos, como de inalação, medidor de pressão ou glicemia não possuem subsídio. No caso de câncer de pele, o subsídio para determinados protetores solares é permitido, mas o usuário precisa encaminhar o relatório médico e receita à Funcesp para análise, especificando de forma detalhada o diagnóstico e a necessidade do produto.