Auxílio-Medicamento

Oferece subsídios e descontos em medicamentos e materiais, como agulhas e seringas, diretamente na rede de farmácias credenciadas.

Regras para Reembolso

Cidades sem rede credenciada 

O reembolso é garantido nas cidades onde não há rede credenciada.

Neste caso, basta efetuar a compra do medicamento coberto pelo Auxílio-Medicamento na farmácia de sua escolha e solicitar reembolso por meio de formulário (veja como encaminhar mais abaixo).



Casos excepcionais

Nas cidades onde há rede credenciada, só é possível solicitar reembolso por meio de autorização prévia e nas seguintes situações:

 

  • Quando o sistema da ePharma ou da farmácia estiver inoperante;

     
  • Quando houver inconsistência no código do medicamento ou no CRM/CRO do profissional de saúde;

     
  • Se o medicamento está em falta total ou parcial nas farmácias credenciadas.

 

 

 

Como solicitar o reembolso

Para solicitar reembolso, é necessário obter uma senha de autorização. Para adquiri-la, ligue no canal de atendimento da ePharma: (11) 3003-4812.

A solicitação de reembolso, válida apenas para os casos mencionados acima, deve ser feita preenchendo o formulário (baixe aqui).

 

Como enviar:

  • Opção 1

Utilize os envelopes de autoatendimento. Estes envelopes possuem identificação do tipo de reembolso solicitado.

Após o preenchimento, envie para a Central de Atendimento da Funcesp (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).

 

  • Opção 2

Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode ser enviada pelo correio para o Contas e Processos em Saúde – Reembolsos (Al. Santos, 2.477 – 4º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).

 

Prazo para envio de reembolso:

  • Para compras em cidades em que não há rede de farmácias credenciadas, o prazo para envio de reembolso é de até 90 dias à contar da data de aquisição do medicamento.
     
  • Já para as cidades em que há rede credenciada, o reembolso só é permitido nos casos citados no item Regras para Reembolso e deve ser solicitado em até 7 dias úteis à contar da data de aquisição do medicamento.
     
  • Em caso de desligamento do colaborador: a solicitação de reembolso deverá ser realizada até 10 dias após a data da rescisão contratual com a empresa. Serão cobertos serviços concluídos até a data do desligamento.

Valor do Reembolso

O valor a ser restituído ao usuário será de 15% a 40% sobre o preço do produto pago pelo participante ou sobre o preço de tabela, praticados nas farmácias credenciadas, o que for menor.

O reembolso também é calculado de acordo com o tipo de produto e faixa de rendimento do usuário, aplicando as mesmas regras de subsídio da compra nas farmácias credenciadas (veja a tabela).

 

 

Faixas atualizadas anualmente pelo IPC-FIPE.

 

Observações da tabela de subsídios:

  • No caso dos participantes ativos, são considerados o salário-base e as verbas fixas.
  • Para os aposentados, leva-se em conta a soma dos rendimentos do INSS e da Funcesp.
  • Para os participantes coligados e autopatrocinados, é considerado o último salário, atualizado com base na variação do salário mínimo.

 

 

Crédito de Reembolso

As solicitações enviadas do dia 01 ao 15 serão creditadas no dia 30/31.

Já as solicitações encaminhadas do dia 16 ao 30/31, serão creditadas no dia 15 do mês subsequente.

Caso as datas previstas de crédito sejam finais de semana ou feriado, as mesmas poderão ser antecipadas.

O reembolso será analisado de acordo com a política de benefício do programa auxílio medicamento. É necessário justificar o motivo da solicitação de reembolso, de acordo com as opções disponíveis. Não haverá aprovação para solicitações cujo motivo não se enquadre nas alternativas.