Reenquadramento de faixa etária do plano PES

Funcesp - 27 de December de 2019

Em nome da transparência e respeito com que sempre tratamos nossos participantes, informamos que foi identificado que um grupo de beneficiários do plano de saúde PES (categorias PES-A e PES-D) foi incluído numa faixa etária incorreta no passado, o que ocasionou uma cobrança de mensalidade superior ao devido. O equívoco já foi corrigido e o valor pago indevidamente será ressarcido em janeiro de 2020.  

Seguindo o que determinam a legislação vigente e a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), só têm direito à devolução os beneficiários que mudaram de faixa etária de cobrança no plano quando completaram 60 ou 70 anos e que atendem, necessariamente, aos seguintes critérios:

  • Completaram 60 ou 70 anos após a data de registro do plano na ANS. No caso de quem é do PES Global, a data é 10/4/2000. No caso dos beneficiários do PES Essencial, a data é 7/7/2003;
     
  • Ao completarem 60 ou 70 anos, já participavam há mais de 10 anos sucessivos e ininterruptos dos planos de saúde Funcesp.

 

A Funcesp fez um amplo e rigoroso levantamento dos beneficiários que estavam nesta situação e que efetivamente têm direito à devolução e todos já foram devidamente comunicados.

Caso queira confirmar se você faz parte deste grupo, entre na área restrita do portal, com seu login e senha. Lá, você encontra um comunicado informando se tem ou não direito ao ressarcimento.  

 

Dúvidas pelo telefone 3068-3008, de segunda a sexta, das 8h às 18h.