Alterações no regulamento do PSAP/ELEKTRO

Funcesp - 20 de December de 2017

O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 18 de dezembro último, a proposta  de adequação no regulamento do PSAP/ELEKTRO.

Essas adequações, que estão resumidas a seguir, dependem ainda de aprovação pela PREVIC e serão aplicadas a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês de aprovação da mesma.
 

  1. Retirar a regra preservando a garantia de fatores atuariais aos participantes que já atingiram a idade limite  de 50 anos (45 anos para as adesões ocorridas até 31/12/1997) até o último dia de vigência do regulamento atual;
     
  2. Incluir novas formas de recebimento da renda CD: renda mensal em quantidade de cotas e ampliar o intervalo do percentual de apuração da renda em percentual de 0,10% a 2,0% da conta de aposentadoria (o limite mínimo vigente é 0,5%);
     
  3. Adequar o texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC 1/2014, que consiste em retirar os prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro;
     
  4. Adequar o texto para expressar a regra em caso de atraso no pagamento de contribuições: na falta de pagamento em até 3 meses, independentemente da quantidade de contribuições atrasadas;
     
  5. Ajustar o dispositivo do regulamento para garantir a manutenção benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei 13.135/2015;
     
  6. Adequar o texto para tornar claras as condições de pagamento de valores à pessoas designadas pelo participante que tenha optado por renda temporária e em percentual do saldo de conta de aposentadoria;
     
  7. Substituir a indicação “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente comprovando a condição de sucessor” para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos; 
     
  8. Indicar expressamente as contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;
     
  9. Rever as redações para prever que a alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) deve ser submetida à aprovação da PREVIC;
     
  10. Adequar o texto em função de previsão do custeio da despesa administrativa para autopatrocinados e coligados;
     
  11. Adequar o nome da Unidade de Referência da Elektro – UE para Unidade de Referência do Plano – UP, desvinculando o nome dessa unidade de referência com o nome do Plano;
     
  12. Alterar o nome do Patrocinador para contemplar a mudança da razão societária da empresa, que passa a ser Elektro Redes S.A.;
     
  13. Fazer ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
     

O processo de aprovação das alterações no regulamento do PSAP/ELEKTRO será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Funcesp.