Novas aprovações de alteração no regulamento do PSAP/CTEEP

Funcesp - 24 de November de 2017

Após a aprovação da PREVIC sobre as exigências que estão sendo cumpridas relativamente ao regulamento atual, a Funcesp providenciará o envio de nova proposta de alteração regulamentar do PSAP/CTEEP, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funcesp em 20 de setembro último.

Essas adequações dependem ainda de aprovação pela PREVIC – serão aplicadas a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês de aprovação da mesma - e estão resumidas a seguir.

  1. retirar a regra preservando a garantia de fatores atuariais aos participantes que já atingiram a idade limite (45/50 anos) até o último dia de vigência do regulamento atual;
  2. incluir nova forma de recebimento da renda CD: renda mensal em quantidade de cotas;
  3. excluir a renda mensal por prazo determinado de 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos para novas concessões de benefício;
  4. adequar o texto para tornar claras as condições de pagamento de valores à pessoas designadas pelo participante que tenha optado por renda temporária e em percentual do saldo de conta de aposentadoria;
  5. substituir a indicação “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente comprovando a condição de sucessor” para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos;
  6. fazer ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

O processo de aprovação das alterações no regulamento do PSAP/CTEEP será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Funcesp.