Alterações no regulamento do PSAP/Piratininga

Funcesp - 25 de August de 2017
O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 23 de agosto último, a proposta de adequação no regulamento do PSAP/Piratininga.
 
Essas adequações dependem ainda de aprovação pela PREVIC – serão aplicadas a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês de aprovação da mesma - e estão resumidas a seguir.
 
1. retirar a regra preservando a garantia de fatores atuariais aos participantes que já atingiram a idade limite (45/50 anos) até o último dia de vigência do regulamento atual;
 
2. incluir novas formas de recebimento da renda CD: renda mensal em quantidade de cotas e ampliar o intervalo do percentual de apuração da renda em percentual de 0,10% a 2,0% da conta de aposentadoria;
 
3. adequar o texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC 1/2014, que consiste em retirar os prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro.
 
4. adequar o texto para expressar a regra em caso de atraso no pagamento de contribuições: na falta de pagamento em até 5 meses, independentemente da quantidade de contribuições atrasadas;
 
5. ajustar o dispositivo do regulamento que exige a suspensão do benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei 13.135/2015;
 
6. suprimir no regulamento a indicação dos meses outubro e novembro, para opção ou alteração do percentual de contribuição voluntária, viabilizando a alteração dessa taxa em período inferior a 12 meses em datas definidas e divulgadas pela Funcesp;
 
7. adequar o texto para tornar claras as condições de pagamento de valores à pessoas designadas pelo participante que tenha optado por renda temporária e em percentual do saldo de conta de aposentadoria;
 
8. substituir a indicação “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente comprovando a condição de sucessor” para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos;
 
9. indicar expressamente as contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;
 
10. rever as redações para prever que a alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) deve ser submetida à aprovação da PREVIC;
 
11. incluir a indicação de pagamento único da reserva matemática para o participante assistido, com renda total inferior ao equivalente a 10% da Unidade de Referência do plano que poderá, a qualquer momento, optar por receber à vista o valor total da reserva matemática, encerrando assim o recebimento de aposentadoria pela Funcesp; 
 
12. adequar o texto para expressar que o regulamento passa a viger a partir da publicação da portaria no Diário Oficial e esclarecer que essas alterações produzirão efeitos a partir do mês subsequente;
 
13. incluir no índice o nome das tabelas de fatores, que estão como anexos no regulamento;
 
14. adequar o texto em função de revisão do custeio da despesas administrativa;
 
15. fazer ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
 
O processo de aprovação das alterações no regulamento do PSAP/Piratininga será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Funcesp.