Alterações no regulamento do PSAP/EMAE

Funcesp - 29 de August de 2017

Em junho de 2017 publicamos aqui no Portal a notícia de que a PREVIC havia aprovado a alteração regulamentar que trata da cobrança das despesas administrativas do Plano PSAP/EMAE aos Participantes e Patrocinador, ao invés de serem cobradas somente ao patrocinador, como era a regra anterior.

Esta nova versão regulamentar vigora desde de julho de 2017, a partir da exigência da PREVIC em atendimento à legislação iniciada pela Emenda Constitucional Nº 20 de dezembro de 1998. Tal emenda estabeleceu que as contribuições do Patrocinador não devem ser maiores do que as dos Participantes, ao que se dá o nome de paridade, regra válida somente para os Patrocinadores de planos previdenciários que são entes públicos como a EMAE.

Durante algum tempo houve dúvidas sobre se o custeio administrativo deveria obedecer às regras de paridade, mas a PREVIC impôs tal adequação regulamentar imediatamente por entender que os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 108/2001 são claros ao estabelecer que tanto para o custeio previdenciário quanto para o administrativo devem se sujeitar à paridade. Essa posição foi firmada a partir da publicação de parecer do Parecer nº 156/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, com os efeitos do art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993

O custeio administrativo de cada subplano é definido para o ano com base em orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo até o mês de dezembro do ano anterior. Para os subplanos BD e CV do PSAP/EMAE, especificamente para o período de julho a dezembro de 2017, o custeio administrativo corresponde a R$ 143.801,58. Valor este que será deduzido dos recursos obtidos do retorno dos investimentos, com início de cobrança em agosto de 2017.

Para dar transparência à cobrança dos valores que cobrirão as despesas administrativas do Plano, divulgaremos anualmente este valor no portal e no Relatório Anual de Informações, após as devidas aprovações. A partir do mês de outubro de 2017, a cobrança também poderá ser verificada no extrato previdenciário trimestral, através da divulgação das rentabilidades bruta e líquida das despesas administrativas, que passarão a ser apresentadas nas mensagens do extrato.