Andamento do processo de alteração no regulamento do PSAP/CTEEP

Funcesp - 21 de June de 2017

Neste 21 de junho, o Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou a proposta de adequação no regulamento do PSAP/CTEEP, anteriormente aprovada pelo Comitê Gestor de Investimento e Previdência do PSAP/CTEEP.


As adequações são provenientes de exigências feitas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e também de outros ajustes para melhoria ao plano, que estão resumidos a seguir:

- Artigo 1º – parágrafo 1º: especificar a data de vigência da nova denominação do plano para PSAP/CTEEP;

- Artigo 2º –  incisos XIV e XXXIV: prever na redação que a alteração do indicador econômico deve ser submetida à aprovação prévia da PREVIC;

- Artigo 67 e parágrafo 3º: atualizar as regras dispostas nesses dispositivos retirando os prazos e documentos indicados de forma a não gerar conflitos com a nova instrução sobre portabilidade e aquelas que vierem a ser editadas no futuro, conforme previsto nos artigos 4º e 6° da Instrução Conjunta PREVIC/SUSEP nº 01/2014;

- Artigo 104: alterar os limites de percentual para opção pelo participante da renda mensal em percentual do saldo as Conta de Aposentadoria Total, de 0,50% a 2,00% para 0,10% a 5,00%;

- Artigo 119 – parágrafo único: prever o acesso do participante aos recursos portados de outros planos em caso de invalidez no período de cumprimento de carência;

- Artigo 204: adequar para garantir a manutenção do benefício de pensão do plano ao cônjuge ou ao companheiro que tiver o benefício de pensão cessado junto à Previdência Social por término do prazo de pagamento estabelecido por este órgão; 
 
- Artigo 210: prever na redação que ocorrendo o desdobramento, cisão, fusão ou incorporação, as respectivas empresas resultantes manterão a qualidade de Patrocinadora, mediante celebração de Convênio de Adesão com o plano. 

O processo de aprovação das alterações no regulamento do PSAP/CTEEP será encaminhado à PREVIC 30 dias após desta publicação, conforme prevê a legislação. Essas adequações serão aplicadas a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês de aprovação da mesma, pela PREVIC.


Você poderá acompanhar o desdobramento deste processo aqui mesmo pelo portal.