Alterações no regulamento do PPCPFL

Funcesp - 25 de September de 2017

O Conselho Deliberativo da Funcesp aprovou, em 20 de setembro último, a proposta de adequação no regulamento do PPCPFL, deliberada pelo Comitê Gestor de Investimentos e Previdência da CPFL, na sua  13ª reunião extraordinária, ocorrida em 12 de setembro último.

 

Essas adequações serão aplicadas a partir da aprovação pela PREVIC e estão resumidas a seguir:

 

1.retirar a regra da garantia de fatores atuariais, preservando o direito dos participantes que já atingiram a idade limite (45/50 anos);


2.incluir novas formas de recebimento da renda CD:

- renda mensal em quantidade de cotas;

- renda mensal em percentual de saldo de 0,10% a 2,0% da conta de aposentadoria; e

- inclusão de opções por renda mensal mista (50% como renda vitalícia, com ou sem reversão e pensão, e os demais 50% em uma das demais formas);


3.adequar o texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC 1/2014, que consiste em retirar os prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro.


4.adequar o texto para expressar a regra em caso de atraso no pagamento de contribuições: na falta de pagamento em até 5 meses, independentemente da quantidade de contribuições atrasadas;


5.ajustar o dispositivo do regulamento que exige a suspensão do benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei 13.135/2015;


6.suprimir no regulamento a indicação dos meses outubro e novembro, para opção ou alteração do percentual de contribuição voluntária, viabilizando a alteração dessa taxa, duas vezes por ano;


7.adequar o texto para tornar claras as condições de pagamento de valores à pessoas designadas pelo participante que tenha optado por renda temporária e em percentual do saldo de conta de aposentadoria;


8.substituir a indicação “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente comprovando a condição de sucessor” para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos;


9.indicar expressamente as contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;


10.rever as redações para prever que a alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) deve ser submetida à aprovação da PREVIC;

 

11.adequar o texto para expressar que o regulamento passa a viger a partir da publicação da portaria no Diário Oficial e esclarecer que essas alterações produzirão efeitos a partir do mês subsequente, com exceção da descontinuidade da garantia de parâmetros atuariais, que entrará em vigência no ano subsequente ao da referida aprovação;


12.incluir no índice o nome das tabelas de fatores, que estão como anexos no regulamento;


13.adequar o texto em função de revisão do custeio da despesas administrativa;


14.ajustar o texto da definição de BPD, uma vez que se trata de um “instituto” e não um “benefício”;


15.incluir o texto de Conta Coletiva Programada e Conta Coletiva de Risco, com objetivo de manter apartados os recursos garantidores dos benefícios de riscos;


16.não cobrança de despesa administrativa ao autopatrocinado que seja empregado de empresa não patrocinadora, mas pertencente ao mesmo grupo econômico da Patrocinadora do Plano;


17.fazer ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;


18.inclusão de possibilidade de recebimento do saldo remanescente em pagamento único quando da morte do assistido.

 


O processo de aprovação das alterações no regulamento do PPCPFL será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Funcesp.